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Treinamento NR 35 — Trabalho em Altura

Declaro que recebi treinamento teórico e prático sobre as normas de segurança para trabalho em altura, conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora NR 35 — Trabalho em Altura, abrangendo os seguintes tópicos: 1. DEFINIÇÕES E REQUISITOS GERAIS Entendimento do conceito de trabalho em altura como toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda, conforme dispõe a NR 35. 2. RISCOS POTENCIAIS Identificação e análise dos riscos inerentes ao trabalho em altura, incluindo quedas de pessoas e materiais, condições meteorológicas adversas, fadiga física e psicológica, e falhas em equipamentos de proteção. 3. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) Uso correto e obrigatório dos seguintes equipamentos: - Cinto de segurança tipo paraquedista (CA aprovado pelo MTE) - Talabarte de posicionamento e restrição de queda - Capacete com jugular - Calçado de segurança com solado antiderrapante - Luvas adequadas à atividade 4. SISTEMAS DE ANCORAGEM Reconhecimento e utilização de pontos de ancoragem fixos e móveis, linhas de vida horizontais e verticais, e sistemas de proteção contra queda (absorvedores de energia, trava-quedas). 5. PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO Necessidade de Permissão de Trabalho (PT) para atividades em altura, análise de risco prévia, verificação das condições do local e dos equipamentos antes do início das atividades. 6. PROCEDIMENTOS DE EMERGÊNCIA E RESGATE Conhecimento dos procedimentos a serem adotados em caso de acidente, incluindo primeiros socorros, acionamento da equipe de resgate e comunicação de emergência. 7. INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS Critérios para inspeção prévia de todos os EPIs e sistemas de proteção coletiva antes de cada uso, identificação de defeitos e procedimentos para descarte de equipamentos comprometidos. Declaro ainda que estou ciente das obrigações, responsabilidades e das penalidades previstas em caso de descumprimento das normas de segurança estabelecidas.
Documento gerado em conformidade com a NR 35 — Portaria MTE n.º 313, de 23 de março de 2012. Assinatura com validade jurídica nos termos do Art. 10 da Lei n.º 9.800/1999 e do Marco Civil da Internet (Lei n.º 12.965/2014).
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