← Voltar

Visualização do Documento

Treinamento NR 33 — Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados

Declaro que recebi treinamento teórico e prático sobre as normas de segurança e saúde para trabalho em espaços confinados, conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora NR 33 — Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, abrangendo os seguintes tópicos: 1. DEFINIÇÃO DE ESPAÇO CONFINADO Entendimento do conceito de espaço confinado como qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente seja insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. 2. CLASSIFICAÇÃO DOS ESPAÇOS CONFINADOS Reconhecimento das categorias: - Espaço confinado sem riscos atmosféricos identificados - Espaço confinado com riscos atmosféricos identificados (classificado como Espaço Confinado Permitido — ECP) Exemplos: tanques, reservatórios, silos, galerias, bueiros, poços, tubulações e câmaras fechadas. 3. RISCOS ATMOSFÉRICOS E NÃO ATMOSFÉRICOS Identificação dos principais riscos: - Deficiência de oxigênio (< 19,5% de O₂) - Enriquecimento de oxigênio (> 23,5% de O₂) - Presença de gases tóxicos, inflamáveis ou explosivos - Riscos mecânicos (engolfamento, aprisionamento, esmagamento) - Riscos físicos (temperatura extrema, ruído, vibração) 4. PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO (PET) Obrigatoriedade da emissão da Permissão de Entrada e Trabalho antes do ingresso em espaços confinados permitidos, contendo: identificação do espaço, data e hora de validade, relação dos trabalhadores autorizados, condições aceitáveis de entrada, resultados das medições atmosféricas, equipamentos necessários e procedimentos de emergência. 5. FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES Conhecimento das funções previstas pela NR 33: - Supervisor de Entrada: responsável por emitir a PET e coordenar as operações - Trabalhador Autorizado (Entrante): executa o trabalho dentro do espaço confinado - Vigia: permanece do lado de fora, monitora o trabalhador e aciona resgate se necessário 6. EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO E PROTEÇÃO Uso de detectores de gases e analisadores atmosféricos (explosímetro, oxímetro, detector de CO e H₂S), equipamentos de proteção respiratória (máscara autônoma, linha de ar), arnês e trava-quedas, e sistemas de içamento para resgate. 7. PROCEDIMENTOS DE EMERGÊNCIA E RESGATE NÃO INVASIVO Técnicas de resgate sem entrada no espaço confinado utilizando sistema de içamento/tração, acionamento da equipe de emergência especializada e prestação de primeiros socorros. 8. VENTILAÇÃO FORÇADA Critérios para utilização de ventilação forçada (insuflamento ou exaustão) para garantir atmosfera segura antes da entrada e durante a permanência no espaço confinado. Declaro estar ciente das obrigações, responsabilidades e das penalidades previstas em caso de descumprimento das normas de segurança estabelecidas.
Documento gerado em conformidade com a NR 33 — Portaria MTE n.º 1.409, de 29 de agosto de 2012, e suas atualizações. Assinatura com validade jurídica nos termos do Art. 10 da Lei n.º 9.800/1999 e do Marco Civil da Internet (Lei n.º 12.965/2014).
← Voltar