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Treinamento NR 33 — Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
Declaro que recebi treinamento teórico e prático sobre as normas de segurança e saúde para trabalho em espaços confinados, conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora NR 33 — Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, abrangendo os seguintes tópicos:
1. DEFINIÇÃO DE ESPAÇO CONFINADO
Entendimento do conceito de espaço confinado como qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente seja insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
2. CLASSIFICAÇÃO DOS ESPAÇOS CONFINADOS
Reconhecimento das categorias:
- Espaço confinado sem riscos atmosféricos identificados
- Espaço confinado com riscos atmosféricos identificados (classificado como Espaço Confinado Permitido — ECP)
Exemplos: tanques, reservatórios, silos, galerias, bueiros, poços, tubulações e câmaras fechadas.
3. RISCOS ATMOSFÉRICOS E NÃO ATMOSFÉRICOS
Identificação dos principais riscos:
- Deficiência de oxigênio (< 19,5% de O₂)
- Enriquecimento de oxigênio (> 23,5% de O₂)
- Presença de gases tóxicos, inflamáveis ou explosivos
- Riscos mecânicos (engolfamento, aprisionamento, esmagamento)
- Riscos físicos (temperatura extrema, ruído, vibração)
4. PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO (PET)
Obrigatoriedade da emissão da Permissão de Entrada e Trabalho antes do ingresso em espaços confinados permitidos, contendo: identificação do espaço, data e hora de validade, relação dos trabalhadores autorizados, condições aceitáveis de entrada, resultados das medições atmosféricas, equipamentos necessários e procedimentos de emergência.
5. FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES
Conhecimento das funções previstas pela NR 33:
- Supervisor de Entrada: responsável por emitir a PET e coordenar as operações
- Trabalhador Autorizado (Entrante): executa o trabalho dentro do espaço confinado
- Vigia: permanece do lado de fora, monitora o trabalhador e aciona resgate se necessário
6. EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO E PROTEÇÃO
Uso de detectores de gases e analisadores atmosféricos (explosímetro, oxímetro, detector de CO e H₂S), equipamentos de proteção respiratória (máscara autônoma, linha de ar), arnês e trava-quedas, e sistemas de içamento para resgate.
7. PROCEDIMENTOS DE EMERGÊNCIA E RESGATE NÃO INVASIVO
Técnicas de resgate sem entrada no espaço confinado utilizando sistema de içamento/tração, acionamento da equipe de emergência especializada e prestação de primeiros socorros.
8. VENTILAÇÃO FORÇADA
Critérios para utilização de ventilação forçada (insuflamento ou exaustão) para garantir atmosfera segura antes da entrada e durante a permanência no espaço confinado.
Declaro estar ciente das obrigações, responsabilidades e das penalidades previstas em caso de descumprimento das normas de segurança estabelecidas.
Documento gerado em conformidade com a NR 33 — Portaria MTE n.º 1.409, de 29 de agosto de 2012, e suas atualizações. Assinatura com validade jurídica nos termos do Art. 10 da Lei n.º 9.800/1999 e do Marco Civil da Internet (Lei n.º 12.965/2014).